A comunidade do Pinheirinho se situa num terreno de mais de 1 milhão de metros quadrados, localizado em São José dos Campos (São Paulo), onde moram cerca de 10 mil pessoas desde 2004. O terreno, que pertence à empresa falida Selecta, do investidor Naji Nahas, se encontrava vazio há 30 anos antes de ser ocupado por famílias pobres da região. À pedido da empresa, que deve cerca de 10 milhões em impostos à prefeitura de São José dos Campos, um processo contra a comunidade foi aberto.
No dia 22 de janeiro a ocupação « Pinheirinho » foi brutalmente desalojada. A ação foi protagonizada pela Polícia Militar sob as ordens do governador de São Paulo, Geraldo Alckmin. Cerca de duas semanas antes do despejo, os moradores de Pinheirinho já se preparavam para se defender da ofensiva. Durante esse período, eles ergueram barricadas, improvisaram armas e escudos, e prometeram enfrentar a polícia caso o despejo forçado fosse, de fato, levado a cabo.
Pouco antes, no dia 17 de janeiro (terça-feira), a justiça federal ordenou deter a desocupação, enquanto a justiça estadual reclamava a incompetência dos tribunais federais para julgarem o caso. Apesar do conflito entre as decisões dos dois tribunais, as ordens do tribunal estadual foram cumpridas, configurando o que a Ordem dos Advogados do Brasil chamou de « quebra do pacto federativo ».
Com a decisão do tribunal estadual, a expulsão da comunidade « Pinheirinho » teve inicio no domingo (22) às 6 horas da manhã. Mais de 2 mil policiais e guardas civis metropolitanos chegaram ao local com um aparato de guerra. Eles utilizaram carro blindado para abrir caminho, seguido da Tropa de Choque e equipe da ROTA (tropa de elite de São Paulo). Dois helicópteros Águia também foram usados na operação.

Durante a resistência o que se viu foi uma ação violenta e repressiva da policia, em que cacetetes, balas de borracha e gás lacrimogêneo foram usados contra os paus e pedras dos moradores. Moradores responderam ateando fogo em veículos, inclusive em um carro da equipe da Rede Vanguarda, afiliada da rede globo. A resistência do Pinheirinho durou até o dia seguinte, quando os últimos moradores foram retirados de suas casas. 30 pessoas foram presas durante a operação, entre elas vários dirigentes de movimentos sociais. Segundo a mídia local, um homem foi baleado por arma de fogo e se encontra em estado grave. Os ocupantes testemunharam outros disparos de arma de fogo e vários feridos.
A prefeitura de Sao José dos Campos propôs aos moradores desalojados um abrigo provisório ao lado do Pinheirinho. Sem ter outra saída, muitos moradores foram para o abrigo. Revoltados, eles continuavam a reclamar pelos seus direitos, enquanto a policia militar entrava nos abrigos para espancar e « conter » a população, que já havia perdido suas casas.
Dentro do alojamento, assistentes sociais cadastravam as famílias. Crianças foram separadas de seus pais e mandadas para o conselho tutelar sob justificativa de não terem mais moradia. A Prefeitura também propunha como solução para os moradores originários de outras partes do país, sobretudo das regiões mais empobrecidas como o norte e nordeste, passagens para « retornar ao seu estado de origem ».
O terreno da comunidade Pinheirinho foi fechado logo depois da desocupação para o inicio da demolição. Do abrigo, os moradores podiam observar suas casas sendo destruídas, ainda com alguns de seus móveis dentro. Quase uma semana depois do desalojo, recebemos denúncias de torturas e de desaparecimentos. Algumas pessoas ainda procuram seus familiares, que foram vistos pela última vez durante os confrontos com a policia.
A grande mídia brasileira tratou de esquecer rapidamente o que houve em Pinheirinho. Depois do desalojo, a notícia virou « caso passado ». Mas o que a mídia oficial não se pergunta é: o que aconteceu com os milhares de moradores de Pinheirinho que ficaram desabrigados? Muitos ainda esperam dentro de um alojamento provisório, à procura de parentes, amigos, pertences e sinais de alguma saída. Segundo os poderes oficiais a operação policial foi bem sucedida pois teria alcançado seu objetivo praticamente sem nenhum ferido. Os moradores de Pinheirinho contestam a versão das autoridades e expõem as marcas da violência policial através da internet e de mídias independentes. Para a comunidade de Pinheirinho, além das marcas e feridas dos corpos, doem as outras feridas, as de serem tratados como objetos descartáveis, e perderem seu verdadeiro abrigo depois de 8 anos.
GOVERNADOR MARCONI PERILLO DE GOIAS
No dia 16
de fevereiro, completaram-se seis anos do despejo dos moradores da Ocupação
"Sonho Real" no Parque Oeste Industrial, região sudoeste de Goiânia.
Pelas proporções e pelo requinte de desumanidade, trata-se da maior violação
dos Direitos Humanos em toda a história de Goiânia, e de uma das maiores do
Brasil e do mundo em áreas urbanas. É um caso que não pode ser esquecido e nem
pode ficar impune.
Fazendo a
memória da Ocupação "Sonho Real", queremos levantar duas questões,
que precisam ser analisadas e aprofundadas.
A
primeira é a constitucionalidade ou não da liminar de reintegração de posse da
juíza substituta Dra. Grace Corrêa Pereira. A meu ver, essa liminar - além de
ser eticamente irresponsável - é inconstitucional, por considerar a propriedade
privada como um direito absoluto, ao qual tudo deve ser sacrificado, inclusive
a vida. A Constituição Federal diz de maneira muito clara: "a propriedade
atenderá a sua função social" (Art. 5, XXIII). A área da Ocupação
"Sonho Real" - loteamento de 1957 - nunca cumpriu a função social e
podia ser desapropriada "por interesse social" (Art. 5, XXIV).
Do ponto
de vista ético, as autoridades e os militares que cumpriram a liminar, podiam,
em nome da "objeção de consciência", praticar a "desobediência
civil", mas por falta de discernimento e de maturidade humana não o
fizeram.
A segunda
questão é a maneira como foi cumprida a liminar de reintegração de posse. Mesmo
admitindo a hipótese que a liminar fosse constitucional e prescindindo de
argumentos baseados na Ética e na Justiça (que não são somente argumentos
legais), a maneira como foi realizado o despejo - as duas Operações
"Inquietação" e "Triunfo" - é totalmente inconstitucional e
ilegal, até para um leigo em assuntos jurídicos. Basta o bom senso.
Como
escrevi no artigo "A verdade vos libertará": "Se em nossa
sociedade existisse um mínimo de justiça, os responsáveis por esse crime - que
são o governador Marconi Perillo, o secretário de Segurança Pública Jônathas
Silva e o comandante da Polícia Militar Coronel Marciano Basílio de Queiroz da
época (com a omissão do Poder Municipal e a conivência do Judiciário), e que
até hoje estão impunes - deveriam ser processados, condenados e impedidos de se
candidatarem a qualquer cargo público" (Diário da Manhã, 30/01/10).
Queremos
agora fazer a memória dos principais fatos. De 6 a 15 de fevereiro de 2005, de
0 às 6h, a Polícia Militar do Estado de Goiás começou a ação de reintegração de
posse, realizando a chamada "Operação Inquietação", que foram dez
dias de tortura física e psicológica coletiva. Cercou a área com viaturas,
impediu a entrada e a saída de pessoas e cortou o fornecimento de energia
elétrica. Com as sirenes ligadas, com o barulho de disparos de armas de fogo,
com a explosão de bombas de efeito moral, gás de pimenta e lacrimogêneo, a
Polícia Militar promoveu o terror entre os moradores da ocupação. Nenhuma lei
permite uma operação noturna criminosa como essa. Até hoje, temos crianças
traumatizadas.
No dia 16
de fevereiro de 2005, a Polícia Militar do Estado de Goiás realizou uma
verdadeira Operação Militar de Guerra, cinicamente chamada "Operação
Triunfo". Numa hora e quarenta e cinco minutos, cerca de 14.000 pessoas
foram despejadas de suas moradias de maneira violenta, truculenta e sem nenhum
respeito pela dignidade da pessoa humana. A Operação Militar produziu duas
vítimas fatais (Pedro e Vagner), 16 feridos à bala, tornando-se um deles
paraplégico (Marcelo Henrique) e 800 pessoas detidas (suspeita-se com razão que
o número dos mortos e feridos seja bem maior). Esses crimes continuam até hoje
impunes.
Nessa
operação militar criminosa, ilegal e imoral, todos os Direitos Humanos
fundamentais foram gravemente violados: o direito à vida, o direito à moradia,
o direito ao trabalho, o direito à saúde, o direito à alimentação e à água, os
direitos da criança e do adolescente, os direitos da mulher, os direitos dos
idosos e os direitos das pessoas com necessidades especiais.
Depois do
despejo forçado e violento, e depois de passar uma noite acampadas na Catedral
de Goiânia (onde aconteceu também o velório de Vagner e Pedro num clima de
muita indignação e sofrimento), cerca de mil famílias (aproximadamente 2.500
pessoas), que não tinham para onde ir, ficaram alojadas nos Ginásios de
Esportes dos Bairros Novo Horizonte e Capuava (por mais de três meses) e, em
seguida, no Acampamento do Grajaú (por mais de três anos) como verdadeiros
refugiados de guerra. Nesse período, diversas pessoas - sobretudo crianças e
idosos - morreram em conseqüência das condições subumanas de vida, vítimas do
descaso do poder público do estado de Goiás e da prefeitura de Goiânia. Quem
vai pagar por isso?
No dia 24
de fevereiro de 2005, a Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência
da República criou uma Comissão Especial com o objetivo de apurar as violações
aos Direitos Humanos na operação de reintegração de posse, realizada por
policiais militares no Parque Oeste Industrial em Goiânia, estado de Goiás, no
dia 16 de fevereiro do mesmo ano (Cf. Resolução N. 1, no DOU - Seção 2, de
24/02/05)
A
Comissão analisou os três requisitos necessários para a
"federalização" dos crimes contra os Direitos Humanos. Primeiro: que
haja grave violação dos Direitos Humanos; segundo: que o fato praticado seja
passível de sujeitar a União à responsabilidade internacional, por obrigações
anteriormente assumidas em tratados e em plena vigência no país; terceiro e
último: que exista algum comprometimento institucional viciado, que afete a
estrutura e as relações independentes dos órgãos públicos estatais, ocasionando
a necessidade de ruptura no pacto federativo para se restaurar a normalidade
institucional e assegurar a proteção dos Direitos Humanos.
A
Comissão reconheceu a existência do primeiro e do segundo requisitos, mas não
reconheceu a existência do terceiro. Portanto, no dia 10 de abril de 2006, o
relator da Comissão, Procurador da República Cláudio Drewes José de Siqueira -
apoiado em seu parecer pelos demais membros da Comissão - conclui: "Sugiro
o não deslocamento da competência para a Justiça Federal do caso Parque Oeste
Industrial, no que se refere à apuração e ao julgamento dos crimes ocorridos na
desocupação, por não restarem preenchidos todos os requisitos
constitucionalmente exigidos, recomendando, no entanto, pela continuidade da
observação pelo Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana dos trabalhos
da Justiça Estadual" (Cf. Relatório da Comissão Especial).
No dia 21
de março de 2009, o Procurador da República, Procurador Regional dos Direitos
do Cidadão, Ailton Benedito de Souza retomou o parecer da Comissão Especial da
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República e no
artigo "O Parque Oeste e a lei", escreveu: "Ambos os Ministérios
Públicos (MPF e MPE) terminaram integrando uma Comissão Especial cujos
trabalhos encerraram-se, no ano de 2006, na conclusão de que não havia
necessidade de "federalizar" a persecução dos culpados pelos fatos
criminosos relativos ao caso Parque Oeste Industrial. Concluiu-se que estava
ausente um pressuposto objetivo do IDC (Incidente de Deslocamento de
Competência para a Justiça Federal), ou seja, não havia omissão, leniência,
excessiva demora, conluio ou conivência dos órgãos do estado de Goiás para
inviabilizar persecução criminal dos responsáveis".
Nem passa
pela cabeça do Procurador da República que o crime, nesse caso, possa ter sido
praticado pelo Poder Executivo do estado de Goiás, com a conivência do Poder
Judiciário e a omissão da Prefeitura de Goiânia. Por isso, ele termina dizendo:
"Nenhum fato ou circunstância sobreveio que possa justificar, atualmente,
o deslocamento da competência do caso Parque Oeste Industrial para a Justiça
Federal" (O Popular, 21/03/09, p. 7).
Questionamos
as premissas, que logicamente levaram a Comissão Especial da Secretaria
Especial dos Direitos Humanos, integrada pelos Ministérios Públicos (MPF e MPE)
e o Procurador da República citado, às conclusões acima referidas. As premissas
não correspondem à verdade dos fatos.
Sabemos
que os militares - que, por ordem superior, cumpriram a liminar de despejo -
têm sua parcela de responsabilidade pessoal. Não se trata, porém, de investigar
e julgar (como querem a Comissão Especial e o Promotor da República Ailton
Benedito) só os possíveis abusos ou excessos de alguns militares, praticados na
execução das Operações "Inquietação" e "Triunfo". Trata-se,
sobretudo, de investigar e julgar as próprias Operações "Inquietação"
e "Triunfo" como operações criminosas, enquanto tais.
Independentemente dos abusos ou excessos cometidos por alguns militares, essas
operações são um crime planejado. O despejo de 14.000 pessoas numa hora e 45
minutos é uma violência e uma iniqüidade humana premeditada.
Além de
ser um dos piores crimes já praticados contra os Direitos Humanos e a Ética no
Brasil e no mundo, as Operações "Inquietação" e "Triunfo"
são também um crime que não só fere a Constituição e as leis brasileiras, mas
também as leis internacionais.
É
justamente esse crime que deve ser "federalizado". Não se pode – como
quer a Justiça Estadual - ficar só na investigação e julgamento dos abusos ou
excessos cometidos por alguns militares. Ficar só nisso, significa fugir do
verdadeiro problema, significa escamotear a verdade e procurar um bode
expiatório. Como quem praticou o crime em questão foi o Poder Executivo do
estado de Goiás com a conivência do Poder Judiciário e a omissão do Poder
Público Municipal, pela lógica, esses poderes não têm as mínimas condições de
investigar e julgar a si próprios. E é por isso que se justifica a
"federalização" do caso.
Infelizmente,
os crimes praticados pelo Poder Público, em conluio com aqueles que detêm o
poder econômico, nunca são seriamente investigados e julgados, a não ser nas
instâncias internacionais da Comissão Interamericana dos Direitos Humanos da
OEA. Por isso, recorreu-se à Conte Internacional dos Direitos Humanos da OEA.
Pretende-se
também realizar um Tribunal Popular para julgar e condenar, no banco dos réus,
o Poder Público, estadual e municipal. Pretende-se ainda fazer uma Campanha
para que ninguém compre lotes na área - até hoje sem nenhuma função social - da
ex-Ocupação "Sonho Real", e para que a área, com base na Constituição
Federal, seja declarada de "utilidade pública" e desapropriada (Art.
5, XXIV).
Como já
foi dito em 2009 num Ato Público, trata-se de uma área impregnada de sangue
inocente; uma área que, no sentimento religioso do povo, é
"amaldiçoada" por Deus e só será "libertada" da maldição
divina se for utilizada para o bem comum, e em benefício dos pobres e excluídos
da sociedade. Lembrem os responsáveis por essa violação dos Direitos Humanos,
praticada com requintes de crueldade, que Deus é justo. Aguardem!
Pretende-se,
enfim, lutar para que a posição equivocada da Comissão Especial da Secretaria
Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República seja revista e o
crime bárbaro do Parque Oeste Industrial, em Goiânia, praticado pelo estado de
Goiás, seja "federalizado".
Os que
defendemos e promovemos os Direitos Humanos e a Ética não desistimos. A
esperança de um mundo novo, onde haja igualdade e justiça para todos, nunca
morre. Jesus Cristo, cuja prática os verdadeiros cristãos seguem, sempre esteve
ao lado dos injustiçados, dos empobrecidos e dos excluídos.
Frei
Marcos Sassatelli, Frade Dominicano, doutor em Filosofia (USP) e em Teologia
Moral (Assunção - SP) e membro da Comissão Dominicana Justiça e Paz do Brasil /
PUC-GO, Vigário Episcopal do Vicariato Oeste da Arquidiocese de Goiânia e
administrador paroquial da Paróquia Nossa Senhora da Terra.
E-mail: mpsassatelli(0)uol.com.br