quarta-feira, 3 de abril de 2013

FÓRUM DE COMBATE A CORRUPÇÃO EM GOIÁS RECOMENDA NÃO EMPOSSAR ZÉ GOMES NA SANEAGO

ZE GOMESO Fórum Permanente de Combate à Corrupção no Estado de Goiás (Focco-GO), decidiu expedir recomendação ao Conselho de Administração da Saneago com objetivo de que não se dê posse a José Gomes como presidente da empresa. Na semana passada, o MPF/GO havia expedido recomendação similar ao governador Marconi Perillo.
No Decreto nº 7.587, de 30 de março de 2012, editado pelo Governador do Estado de Goiás, estabelece que: “não será nomeado para cargo em comissão no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, ou nele não poderá tomar posse ou permanecer no seu exercício, caso o provimento e a posse tenham se consumado, quem haja sido responsabilizado ou condenado pela prática de infração penal, civil ou administrativa nas situações que, descritas pela legislação eleitoral, configurem hipóteses de inelegibilidade”.
 Mesmo com todas essas irregularidades, o Conselho de Administração da Saneago aprovou o nome de José Gomes da Rocha, indicado pelo governador, para exercer o cargo de presidente da empresa, porém, formalmente, ele ainda não foi empossado.
Segundo informações do fórum José Gomes é ficha suja e está impedido de assumir cargo em comissão por estar inelegível em decorrência de condenação em ação civil pública por ato de improbidade administrativa, na qual foi condenado à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos. Na ação civil pública movida pelo MPF/GO, José Gomes da Rocha é apontado por contratar jogadores e empregados para um time de futebol goiano, do qual era presidente.

O então deputado federal contratava atletas para jogar no Itumbiara Esporte Clube com verbas do gabinete da Câmara dos Deputados.
Depois de dez anos, o Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) obteve no Tribunal Regional Federal (TRF-1) a confirmação da sentença da Justiça Federal contra o então deputado federal José Gomes da Rocha (atualmente prefeito) e o Itumbiara Esporte Clube. O prefeito José Gomes, que presidiu o time de futebol em 1996, foi condenado por improbidade administrativa.

Como deputado federal, José Gomes contratou atletas profissionais de futebol para atuarem no Itumbiara Esporte Clube como se fossem secretários parlamentares. O time de futebol é acusado por ter se beneficiado diretamente da situação ilegal.

Os jogadores contratados foram Arionaldo Antônio da Silva, Gilson Martins de Jesus, David da Silva Timóteo, Edilson Fernandes de Oliveira, Wellinngton Carlos Valadão e Ronaldo Ivo  Nascimento. Além deles, as esposas de três atletas também foram contratadas para prestar serviços no gabinete do então deputado federal.

A sentença de primeiro grau decidiu pela suspensão dos diretos políticos de José Gomes por oito anos e a perda de mandato eletivo. Além disso, condenou os réus ao ressarcimento integral do dano causado ao Tesouro Nacional (no valor de R$ 42.434,95) e foi aplicada multa de cerca de 85 mil reais.

Dessa decisão, tanto o MPF/GO quanto os réus recorreram ao TRF-1. O tribunal acatou o pedido do Ministério Público Federal para a ampliação da condenação ao Itumbiara Esporte Clube. No recurso, pediu-se a proibição do time de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos.

O prefeito José Gomes e o Atlético Esporte Clube recorreram da decisão do TRF ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal.

Número da apelação cível n° 1998.35.009633-1/GO

Clique nas peças abaixo:

Ação Civil Públicahttp://www.prgo.mpf.gov.br/imprensa/not600-ACP.pdf
Ação Cautelar http://www.prgo.mpf.gov.br/imprensa/not600-cautelar.pdf
Acórdão TRF-1 http://www.prgo.mpf.gov.br/imprensa/not600-acordao.pdf


Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República em Goiás
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